MIGUEL FLORENI BEREN LAMBERTI (MDB)
SÃO COMPETÊNCIAS DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Em caso de vacância do cargo de prefeito, o vice-prefeito assume o cargo até o final do mandato.Além disso, o vice-prefeito
pode exercer funções administrativas nas secretarias municipais,
auxiliar o prefeito em tarefas específicas e representar o município em
eventos públicos. O vice-prefeito municipal
tem como principal função substituir o prefeito em caso de ausência ou
impedimento temporário, como viagens, licenças ou impedimento legal.
E-mail: gabinetedoprefeito@saofranciscodeassis.rs.gov.br
Rua João Moreira, 1707 - Centro - Telefone: 0800 055 0134 - Ramal 210
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